O Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação – FNDC realizou um levantamento em 26 estados brasileiros, mais o Distrito Federal e verificou que, apesar de estarem previstos para as esferas estaduais e municipais, os Conselhos de Comunicação Social permanecem ignorados pelas administrações das unidades federativas e das cidades. Até o final de 2008, organismos como estes estavam completamente desativados. A atuação dos Conselhos pode ser definida pelas Constituições Estaduais e pelas Leis Orgânicas dos Municípios.
Segundo o FNDC, apenas oito estados fazem alguma referência à criação dos conselhos estaduais
em suas constituições, são os estados de Minas Gerais, Bahia, Alagoas, Paraíba, Pará, Amapá, Amazonas e Goiás.
Conselhos de Comunicação Social (CCS) são organismos instituídos legalmente com a finalidade de proporcionar à sociedade a participação democrática em debates relacionados ao setor. São instrumentos que contribuem para o controle público sobre a área. Em âmbito nacional, o órgão é previsto pela Constituição Federal de 1988 - regulamentado pela Lei 8.389, de 30 de dezembro de 1991 - e tem como atribuição realizar pareceres, recomendações e outras solicitações encaminhadas pelo Congresso Nacional. O CCS pode opinar, por exemplo, sobre a outorga e renovação de concessão de serviços de radiodifusão e sua respectiva
programação. Pelo pioneirismo da realização da 1ª Conferência Estadual
de Comunicação Social, em agosto de 2008, a Bahia deverá servir de exemplo e modelo a ser seguido para a convocação da 1ª Conferência Nacional e outras conferências estaduais. Segundo o assessor de comunicação do governo Robinson Almeida, “O desafio principal é encarar a comunicação como uma questão de política pública, essencial para a formação e consolidação de valores”. Robinson enfatizou que a sociedade civil organizada deverá se mobilizar para participar
da construção de um novo modelo de comunicação no Brasil. Ele afirma também que a 1ª Conferência de Comunicação Social do país, impulsionou e ampliou o debate sobre a democratização da comunicação em todo o Brasil, uma vez que provou ser possível discutir aberta e democraticamente, com toda a sociedade, a comunicação enquanto direito social e humano.
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